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Jurisprudência


TJSC 2016.011628-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO ATESTANDO SEQUELA permanente completa DO OMBRO ESQUERDO E PERDA INTEGRAL DO BAÇO. CÁLCULO REALIZADO NA DECISÃO RECORRIDA DE FORMA EQUIVOCADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO AJUSTADA AO GRAU DE INVALIDEZ E DA PERDA ANATÔMICA DO APELADO. PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR AINDA INFERIOR AO PERCENTUAL DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA ALTERAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011628-5, de Itapiranga, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Itapiranga
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