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Jurisprudência


TJSC 2016.011632-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT CONSUBSTANCIADO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, NOS MOLDES DO ART. 285-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. VIABILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE FORMA MITIGADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AUFERIR O GRAU DE LIMITAÇÃO E PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011632-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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