main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.011665-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COBERTURA CONTRATUAL QUE SE RESTRINGE À INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011665-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão