TJSC 2016.011670-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO ATESTANDO ausência de sequela que limite ao labor. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011670-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO ATESTANDO ausência de sequela que limite ao labor. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011670-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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