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Jurisprudência


TJSC 2016.011706-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA OMISSÃO EM PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE O EMITENTE DE CHEQUE SUSTADO - DESCABIMENTO - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES QUE SÓ PODE SER REALIZADO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO SACADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - O fornecimento de informações pessoais acerca do emitente de cheque devolvido por contraordem somente pode ser realizado mediante ordem judicial, sob pena de quebra do sigilo e consequente responsabilização do agente. II - De ordinário, salvo situações excepcionais de imprudência da instituição financeira, a responsabilidade pela devolução de cheques é do seu emitente e não do banco sacado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011706-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Miguel do Oeste
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