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Jurisprudência


TJSC 2016.011716-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EMPRESA DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - DEFEITO NO SERVIÇO - ATRASO E PÉSSIMAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO FORNECIDO PARA O TRANSPORTE - INSURGÊNCIA QUE SE LIMITA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - INDENIZAÇÃO MAJORADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado o reiterado descaso da empresa de transporte coletivo para com seus clientes, ofertando veículos em péssimas condições de tráfego, deve o quantum observar, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito, de modo a evitar que condutas como essas voltem a se repetir. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011716-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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