main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.011718-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC/1973 - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO DA CREDORA - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUIU PARTE DO QUANTUM DEBEATUR EM RAZÃO DO ALCANCE DA MAIORIDADE DA ALIMENTADA - DETERMINAÇÃO PARA QUE A COBRANÇA DE PARTE DO CRÉDITO SEJA REALIZADA EM EXECUÇÃO AUTÔNOMA, SOB O RITO DO ART. 732 DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE SOBRE O ALUDIDO COMANDO DECISÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - ACOLHIMENTO DA PREFACIAL COM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REFERIDA INTERLOCUTÓRIA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. A ausência de intimação da parte acerca da decisão interlocutória prolatada antes da sentença - e que contém pronunciamento que interfere diretamente no quantum debeatur - caracteriza cerceamento de defesa, devendo ser reconhecida não somente a nulidade da sentença, mas de todo o processo a partir da aludida decisão, oportunizando-se ao interessado a interposição do competente recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011718-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Maravilha
Mostrar discussão