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Jurisprudência


TJSC 2016.011758-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA AUTORA - COBRANÇA DE PLANO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO - RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE A AUTORA REQUEREU O SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PASSÍVEL DE GERAR PARA A RÉ O DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA TEVE SEU CRÉDITO ABALADO, OU DE QUE TENHA SUPORTADO AFLIÇÕES CAPAZES DE GERAR DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM-ESTAR - ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA - RECURSO DESPROVIDO. Os fatos caracterizados como percalços da vida, tratando-se de meros dissabores e aborrecimentos e cujos danos não tiveram repercussão fora da esfera individual e não geraram abalo à honra, situação de dor, sofrimento ou humilhação, não constituem dano moral passível de indenização (AgRg no AREsp n. 701.905/MG, rel. Min. Raul Araújo, j. em 01.12.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011758-6, de Anchieta, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marta Regina Jahnel
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Anchieta
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