TJSC 2016.011766-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011766-5, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011766-5, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Xanxerê
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