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Jurisprudência


TJSC 2016.011769-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. ALEGADO ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DESCONFORMIDADE COM A TABELA CONTIDA NO ANEXO DA LEI N. 6.194/1974. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU LEVE (25%) E NO OMBRO ESQUERDO COM REPERCUSSÃO MÉDIA (50%). INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DO GRAU DA LESÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS EFETUADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011769-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xanxerê
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