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Jurisprudência


TJSC 2016.011773-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. PRETENSÃO ACOLHIDA NO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E DE RECÁLCULO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PARTICULARES. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. DETERMINADA A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. COBRANÇA INEXISTENTE. DECISÃO ALTERADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011773-7, de Xanxerê, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Xanxerê
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