TJSC 2016.011777-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. EVIDENTE ESQUIVA DO DEMANDADO A FIM DE EVITAR A INTIMAÇÃO PARA A COLETA DO MATERIAL GENÉTICO. SEIS TENTATIVAS FRUSTRADAS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO POR CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 301 DO STJ E ART. 2º-A, DA LEI N. 8.560/92. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ e da Súmula 301, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. [...] 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1081828/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011777-5, de Modelo, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. EVIDENTE ESQUIVA DO DEMANDADO A FIM DE EVITAR A INTIMAÇÃO PARA A COLETA DO MATERIAL GENÉTICO. SEIS TENTATIVAS FRUSTRADAS. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO POR CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 301 DO STJ E ART. 2º-A, DA LEI N. 8.560/92. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ e da Súmula 301, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. [...] 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1081828/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011777-5, de Modelo, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Wagner Luis Böing
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Modelo
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