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Jurisprudência


TJSC 2016.011864-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. II - Não demonstrada a incapacidade permanente do benefício, ainda que tenha se envolvido em acidente de trânsito, indevida se mostra a condenação ao pagamento do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011864-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Miguel do Oeste
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