TJSC 2016.011989-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES DO APELO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO COMBATIDA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO SATISFEITOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011989-6, de Concórdia, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES DO APELO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO COMBATIDA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO SATISFEITOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011989-6, de Concórdia, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Concórdia
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