TJSC 2016.012033-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À RÉ (ART. 373, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA EM VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012033-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À RÉ (ART. 373, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA EM VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012033-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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