TJSC 2016.012060-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DE REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012060-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DE REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012060-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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