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Jurisprudência


TJSC 2016.012218-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Cálculo oficial. Insurgência da autora. Decisão agravada. Nulidade. Exame prejudicado. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável. Reserva de ágio. Inclusão. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. A prova técnica revelou-se improdutiva e o rito previsto para a fase de cumprimento deixou de ser observado. Quanto ao capital efetivamente integralizado, prevalecerá aquele informado pela credora, ante a inércia da empresa de telefonia em exibir o contrato de participação financeira, inobstante concedida mais de uma oportunidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012218-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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