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Jurisprudência


TJSC 2016.012281-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. INSURGÊNCIA. DEFERIDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RÉ. ESSENCIALIDADE DO BEM RECONHECIDA. VEDAÇÃO DE RETIRADA OU VENDA DOS BENS NO PRAZO DE SUSPENSÃO DO ART. 6º, § 4º, DA LEI N. 11.101/05, MESMO EM RAZÃO DA RESSALVA CONTIDA NO ART. 49, § 3º, DO MESMO DIPLOMA, QUE DISPÕE A NÃO SUBMISSÃO DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012281-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Otacílio Costa
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