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Jurisprudência


TJSC 2016.012317-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE E DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS QUE NÃO AUTORIZA A MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 50 DO CC/02 NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012317-0, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Brusque
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