TJSC 2016.012317-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE E DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS QUE NÃO AUTORIZA A MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 50 DO CC/02 NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012317-0, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE E DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS QUE NÃO AUTORIZA A MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 50 DO CC/02 NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012317-0, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Brusque
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