main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.012430-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO EM 15% DO SM. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. (1) CERCEAMENTO. INTIMAÇÃO PARA OUTRAS PROVAS. SILÊNCIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EIVA AFASTADA. - Não há que se falar de nulidade dos atos judiciais em decorrência de cerceamento de defesa se, além de preclusa, inexistiu prejuízo, em apreço ao princípio pas nullité sans grief. MÉRITO (2) GENITOR CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PRESUNTIVAMENTE BAIXA. NOVA FAMÍLIA. PROLE SUPERVENIENTE. ALIMENTANDO. NECESSIDADES ORDINÁRIAS. PERCENTUAL ADEQUADO. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). - Não demonstradas necessidades extraordinárias do alimentando, e à vista da ocupação e da remuneração do genitor (indicadas pelo próprio autor), bem como a existência de 3 (três) outros infantes a depender do alimentante, inviável a majoração da verba alimentar. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012430-9, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Canoinhas
Mostrar discussão