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Jurisprudência


TJSC 2016.012449-5 (Acórdão)

Ementa
EMENDA DA INICIAL. Pedido de suspensão a fim de atender a ordem. Revisional extinta. Insurgência. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Justiça gratuita. Indeferimento expresso. Ausência. Necessidade comprovada nesta Instância. Benesse deferida. Retorno à origem para prosseguimento. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012449-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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