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Jurisprudência


TJSC 2016.012458-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE CÓPIA LEGÍVEL DA CÉDULA DE CRÉDITO OBJETO DA ACTIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. INSURGÊNCIA ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL. DESPROVIDO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial (inciso I), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2013.046993-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-9-2013). ALEGADO EXCESSO DE FORMALISMO E DE RIGOR. INOCORRÊNCIA. BANCO REQUERENTE QUE, INTIMADO POR TRÊS VEZES PARA CUMPRIR O ATO, QUEDOU-SE INERTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NOS ARTS. 267 I E 295, VI, AMBOS DO CPC/73 QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012458-1, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
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