TJSC 2016.012462-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHE A TESE DE DEFESA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E JULGAR EXTINTO O FEITO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. SUSTENTADA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA PROPOSITURA DOS EMBARGOS. TESE INSUBSISTENTE. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO, PESSOAL OU EDITALÍCIA, E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA DEVEDORA ANTES DO EXAURIMENTO DO PRAZO DA PERDA DA PRETENSÃO. TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO SEM QUALQUER OBSTÁCULO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. PLEITO RECHAÇADO. EXEGESE DO ART. 269, § 5º, DO CPC. DECISÃO INTACTA. VENTILADA AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DESIDIOSA. PEDIDO REJEITADO. BANCO QUE OBTEVE O DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA, MAS NÃO RETIROU EM CARTÓRIO O EDITAL PARA PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETIAM. CONDUTA NEGLIGENTE DA PARTE INDISCUTIVELMENTE CARACTERIZADA. DECISUM MANTIDO. AVENTADA EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO COM BASE NO ART. 267, INCISOS II OU III, DO CÓDIGO BUZAID. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CLARA EM RECONHECER O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPERATIVA PROLAÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC. PROVIMENTO JURISDICIONAL IRREPARÁVEL. RECURSO ADESIVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULADA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DO ESTIPÊNDIO CONFORME OS BALIZAMENTOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO GUIADA PELAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ART. 20. DECISÃO ADEQUADA NO PONTO. APELO DO EXEQUENTE IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO ALBERGADO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012462-2, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHE A TESE DE DEFESA PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E JULGAR EXTINTO O FEITO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. SUSTENTADA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA PROPOSITURA DOS EMBARGOS. TESE INSUBSISTENTE. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO, PESSOAL OU EDITALÍCIA, E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA DEVEDORA ANTES DO EXAURIMENTO DO PRAZO DA PERDA DA PRETENSÃO. TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO SEM QUALQUER OBSTÁCULO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. PLEITO RECHAÇADO. EXEGESE DO ART. 269, § 5º, DO CPC. DECISÃO INTACTA. VENTILADA AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DESIDIOSA. PEDIDO REJEITADO. BANCO QUE OBTEVE O DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA, MAS NÃO RETIROU EM CARTÓRIO O EDITAL PARA PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETIAM. CONDUTA NEGLIGENTE DA PARTE INDISCUTIVELMENTE CARACTERIZADA. DECISUM MANTIDO. AVENTADA EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO COM BASE NO ART. 267, INCISOS II OU III, DO CÓDIGO BUZAID. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CLARA EM RECONHECER O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPERATIVA PROLAÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC. PROVIMENTO JURISDICIONAL IRREPARÁVEL. RECURSO ADESIVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULADA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DO ESTIPÊNDIO CONFORME OS BALIZAMENTOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO GUIADA PELAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ART. 20. DECISÃO ADEQUADA NO PONTO. APELO DO EXEQUENTE IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO ALBERGADO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012462-2, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Joinville
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