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Jurisprudência


TJSC 2016.012464-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO LAPSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO SOBRE A NEGATIVA DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional da pretensão de cobrança da indenização do seguro obrigatório DPVAT é de três anos e inicia na data em que o segurado tem ciência inequívoca da invalidez. Formulado pedido de pagamento de indenização à seguradora, fica suspenso o prazo de prescrição até que o segurado tenha conhecimento da recusa do pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012464-6, de Canoinhas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Canoinhas
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