TJSC 2016.012468-4 (Acórdão)
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA FINANCEIRA DEMANDADA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE NÃO ESPECIFICA SUA ORIGEM E NEM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. EXPURGO CONSERVADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012468-4, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA FINANCEIRA DEMANDADA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AVENÇA QUE NÃO ESPECIFICA SUA ORIGEM E NEM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. EXPURGO CONSERVADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012468-4, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Joinville
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