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Jurisprudência


TJSC 2016.012616-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADVOGADO SUBSCRITOR DA IRRESIGNAÇÃO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. FOTOCÓPIA GENÉRICA DE SUBSTABELECIMENTO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 104, § 2°, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012616-9, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Ibirama
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