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Jurisprudência


TJSC 2016.012644-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. TOGADA DE ORIGEM QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO INACOLHIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS ADVINDOS DA COLOCAÇÃO À VENDA DE DOIS ÓCULOS DE SOL QUE CONTINHAM A MARCA E O LOGOTIPO DA "EVOKE". CONTRAFAÇÃO EVIDENCIADA. PROVA CONCRETA DO PREJUÍZO MATERIAL QUE, NESSES CASOS, SE FAZ DESNECESSÁRIA. PREJUÍZOS EFETIVOS E POTENCIAIS QUE SE PRESUMEM COM A MERA FALSIFICAÇÃO DA MARCA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR A SE REALIZAR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MODIFICADA. VERBERADA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TOGADA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INDEFERIU O PEDIDO, POR ENTENDER QUE A DEMANDANTE NÃO COMPROVOU QUALQUER INDICATIVO DE MACULAÇÃO DA IMAGEM DA MARCA DE SUA TITULARIDADE PERANTE O CONSUMIDOR. CONTRAFAÇÃO QUE, DE PER SI, OFENDE OS DIREITOS À IMAGEM DO TITULAR DA MARCA. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO DE DA "CORTE DA CIDADANIA". INDENIZAÇÃO POR DECORRÊNCIA DE DANO MORAL DEVIDA. FIXAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO NO PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE REVELAM QUE A QUANTIA ATENDE AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. DECISUM ALTERADO. "Na hipótese de contrafação de marca, a procedência do pedido de condenação do falsificador em danos materiais deriva diretamente da prova que revele a existência de contrafação, independentemente de ter sido, o produto falsificado, efetivamente comercializado ou não. Nesses termos considerados, a indenização por danos materiais não possui como fundamento tão-somente a comercialização do produto falsificado, mas também a vulgarização do produto, a exposição comercial (ao consumidor) do produto falsificado e a depreciação da reputação comercial do titular da marca, levadas a cabo pela prática de falsificação. A prática de falsificação, em razão dos efeitos que irradia, fere o direito à imagem do titular da marca, o que autoriza, em consequência, a reparação por danos morais." (Resp n. 466.761/RJ, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 3-4-03). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. AUTORA QUE OBTÉM ÊXITO INTEGRAL DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS NA EXORDIAL. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA À RÉ. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL DE 1973 (ATINENTE AO ART. 85, § 4º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012644-4, de Porto Belo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Porto Belo
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