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Jurisprudência


TJSC 2016.012656-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A MANEIRA DE CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. ADMISSIBILIDADE, ENTRETANTO, EM PERIODICIDADE MENSAL. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. EXEGESE DAS SÚMULAS N. 539 E N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE DA TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DE QUAIS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL N. 3.919/2010. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. VEDAÇÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012656-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Joinville
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