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Jurisprudência


TJSC 2016.012768-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A EMPRESA MANTENEDORA DOS CADASTROS DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. LEGITIMIDADE DA RÉ. SÚMULA N. 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A responsabilidade pela ausência de notificação prévia prevista no 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor não pode ser imputada ao estabelecimento credor, visto que tal ato compete ao órgão mantenedor do banco de dados, como trata a Súmula n. 359 do Superior Tribunal de Justiça. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEMANDANTE. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ CAPAZ DE COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO DO APELANTE. Para fins de notificação prévia à abertura de cadastro desabonador, embora prescindível o aviso de recebimento - AR -, deve o órgão arquivista apresentar documento que comprove a postagem da missiva, emitido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012768-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
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