main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.012827-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO APÓS LIMINAR NA AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEALDADE PROCESSUAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012827-3, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
Mostrar discussão