TJSC 2016.012842-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DO DEMANDANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO. PROVIDO. CONSTATAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORA ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NA INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL CONFIGURADA. AFRONTA AO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA CASSADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A extinção do processo sem resolução de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, se perfectibilizada a citação. [...] (Apelação Cível n. 2015.022686-8, de Garopaba, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012842-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DO DEMANDANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO. PROVIDO. CONSTATAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORA ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NA INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL CONFIGURADA. AFRONTA AO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA CASSADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A extinção do processo sem resolução de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, se perfectibilizada a citação. [...] (Apelação Cível n. 2015.022686-8, de Garopaba, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012842-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Monica Elias de Lucca
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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