TJSC 2016.012864-4 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADO ATROPELAMENTO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDESTRE QUE POSSUI PRIORIDADE DE PASSAGEM. NECESSIDADE DE ATENÇÃO REDOBRADA DO MOTORISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. Ainda que a vítima não tenha efetuado a travessia exatamente pela faixa de pedestres, o fato de ter iniciado a travessia, com antecedência, denota a responsabilidade do condutor do veículo que a avistou e a colheu, pois a preferência para o cruzamento de via será sempre do pedestre. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012864-4, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADO ATROPELAMENTO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDESTRE QUE POSSUI PRIORIDADE DE PASSAGEM. NECESSIDADE DE ATENÇÃO REDOBRADA DO MOTORISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. Ainda que a vítima não tenha efetuado a travessia exatamente pela faixa de pedestres, o fato de ter iniciado a travessia, com antecedência, denota a responsabilidade do condutor do veículo que a avistou e a colheu, pois a preferência para o cruzamento de via será sempre do pedestre. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012864-4, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital - Continente
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