TJSC 2016.012963-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A E DA PARTE AUTORA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.322.624/SC) ACERCA DA LEGITIMIDADE. ALEGADA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. MÉRITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA AO CASO EM TELA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS Nº 86/91, 1.028/96 E 117/91 E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES INVESTIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATOS NORMATIVOS QUE NÃO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DESPICIENDO. RECURSO DO AUTOR. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO QUE NÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. ALMEJADA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012963-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A E DA PARTE AUTORA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.322.624/SC) ACERCA DA LEGITIMIDADE. ALEGADA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. MÉRITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA AO CASO EM TELA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS Nº 86/91, 1.028/96 E 117/91 E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES INVESTIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATOS NORMATIVOS QUE NÃO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DESPICIENDO. RECURSO DO AUTOR. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO QUE NÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. ALMEJADA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO NO VALOR DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012963-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Joinville
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