main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.012971-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO MANEJADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA - NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM, POR INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO FOI AVIADA INSURGÊNCIA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS - DESNECESSIDADE DE EXAME DO CONTEÚDO DO INCONFORMISMO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA. Não tendo o apelo aviado pela empresa de telefonia sido conhecido em Primeiro Grau de Jurisdição, por ser intempestivo, descabido o exame das razões de inconformismo constantes em aludida peça recursal, especialmente porque contra aquele comando não manifestou a parte interessada qualquer insurgência. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - SENTENÇA QUE DEFINIU A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO REGISTRADA ENTRE A DATA DE INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso - no caso, a relativa à conversão da obrigação em perdas e danos a partir da cotação acionária verificada no período compreendido entre a integralização das ações e o trânsito em julgado -, não há que se conhecer do recurso quanto à temática, porquanto inexistente o interesse de recorrer. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso - no caso, a relativa à conversão da obrigação em perdas e danos a partir da cotação acionária verificada no período compreendido entre a integralização das ações e o trânsito em julgado -, não há que se conhecer do recurso quanto à temática, porquanto inexistente o interesse de recorrer. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012971-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
Mostrar discussão