main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.012987-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE CHEQUE ANTES DE CHEGAR AO CORRENTISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. EMPRESA AUTORA QUE SOFREU ABORRECIMENTOS COM AS COBRANÇA DAS CÁRTULAS, AS QUAIS NÃO HAVIA EMITIDO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE QUE INEXISTIU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CANCELAMENTO DAS CÁRTULAS PELO PRÓPRIO BANCO CHEGOU AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS. "A instituição financeira é responsável pelos danos resultantes de extravio de talonários de cheques, que posteriormente são utilizados fraudulentamente por terceiros e são devolvidos. [...] (AgRg no AREsp 80.284/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/04/2012, DJe 04/05/2012)". CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. PLEITO PARA MINORAÇÃO DO QUANTUM. INVIABILIDADE. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU QUE OBSERVA OS CRITÉRIOS BALIZADORES DO DANO MORAL, DEFINIDOS PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, DENTRE ELES, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA COMPREENDIDOS COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE CONTRÁRIA. AFASTAMENTO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012987-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão