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Jurisprudência


TJSC 2016.013008-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE FIGUROU NA CONDIÇÃO DE AVALISTA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CORRESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM QUEM FOI FIRMADA A RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DEU AZO À ANOTAÇÃO. ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECURSOS ESPECIAS N.1061134/RS e 1083291/RS, SUBMETIDOS AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO GARANTE. ABALO MORAL AFASTADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013008-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Presidente Getúlio
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