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Jurisprudência


TJSC 2016.013016-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO DO AUTOR. CONTRATO QUE FOI OBJETO DE ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO FOI PROMOVIDO NAQUELES AUTOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A COBRANÇA DO PACTO REVISADO, IMPONDO-SE APENAS A OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DECIDIDOS NA REVISIONAL. CREDOR QUE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA, AINDA MAIS PORQUE NÃO COMPROVADA A INEXISTÊNCIA, PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO RECLAMADO NA PRESENTE AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013016-8, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Araranguá
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