TJSC 2016.013024-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. Detém legitimidade para responder por eventuais danos aquele que inscreve o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. DÍVIDA QUITADA APÓS ACORDO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ABALO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. O prejuízo moral decorrente de manutenção indevida do nome do consumidor no rol de inadimplentes é modalidade de dano in re ipsa. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para incidência dos juros moratórios em indenização oriunda de relação contratual é da data da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013024-7, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. Detém legitimidade para responder por eventuais danos aquele que inscreve o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. DÍVIDA QUITADA APÓS ACORDO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ABALO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. O prejuízo moral decorrente de manutenção indevida do nome do consumidor no rol de inadimplentes é modalidade de dano in re ipsa. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para incidência dos juros moratórios em indenização oriunda de relação contratual é da data da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013024-7, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Blumenau
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