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Jurisprudência


TJSC 2016.013116-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. EXIGÊNCIA PROCESSUAL OBSERVADA. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. RÉU CITADO E QUE NÃO APRESENTOU EMBARGOS. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013116-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Otacílio Costa
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