TJSC 2016.013116-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. EXIGÊNCIA PROCESSUAL OBSERVADA. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. RÉU CITADO E QUE NÃO APRESENTOU EMBARGOS. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013116-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. EXIGÊNCIA PROCESSUAL OBSERVADA. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. RÉU CITADO E QUE NÃO APRESENTOU EMBARGOS. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013116-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Otacílio Costa
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