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Jurisprudência


TJSC 2016.013219-3 (Acórdão)

Ementa
USUCAPIÃO EXTINTA, SEM ANÁLISE DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO ANTES DO INÍCIO DA FASE INSTRUTÓRIA. PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o feito foi extinto sem resolução do mérito antes de iniciar a sua instrução. SUCESSÃO. PLEITO FORMULADO PELAS FILHAS DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, DE CUJUS. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. Se a área que se pretende usucapir foi transmitida por herança, de modo que é incontroverso o seu direito de propriedade, inviável o manejo da usucapião, que não se presta para a regularização do imóvel. A ação de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, quando inexiste relação jurídica de transmissão. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. Inadequação da via eleita que importa em ausência de interesse de agir e em consequente extinção do feito por ausência de condição da ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013219-3, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tubarão
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