TJSC 2016.013221-0 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANOBRA DE CONVERSÃO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA DEMANDADO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDUTOR DEMANDADO CONFIGURADA. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de conversão sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de veículo, que já transitava pela via. Patenteada, assim, a culpabilidade do condutor demandado que, pretendendo convergir, cortou o fluxo de tráfego e acabou por abalroar motocicleta, em desrespeito às normas de trânsito, fato este que prepondera, inclusive, sobre eventual excesso de velocidade. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AOS DANOS MORAIS. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RUBRICA DE DANOS ESTÉTICOS. CICATRIZ E PERDA DE CAPACIDADE PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES COTIDIANAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA E QUANTUM MANTIDO. Merece reparação por dano estético a vítima de lesão de que causa vexame natural perda de capacidade para os atos da vida civil. PENSÃO MENSAL DEVIDA. REDUÇÃO DE MOVIMENTOS QUE RESULTARAM NA INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. PERÍCIA CONCLUSIVA. Reduzida a capacidade laboral da vítima em virtude de lesões resultantes de acidente, com reflexos diretos em seus rendimentos, fica obrigado o causador do evento ao pagamento de pensão mensal para remunerar a depreciação. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral e estético, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013221-0, de Timbó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANOBRA DE CONVERSÃO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA DEMANDADO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDUTOR DEMANDADO CONFIGURADA. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de conversão sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de veículo, que já transitava pela via. Patenteada, assim, a culpabilidade do condutor demandado que, pretendendo convergir, cortou o fluxo de tráfego e acabou por abalroar motocicleta, em desrespeito às normas de trânsito, fato este que prepondera, inclusive, sobre eventual excesso de velocidade. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AOS DANOS MORAIS. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RUBRICA DE DANOS ESTÉTICOS. CICATRIZ E PERDA DE CAPACIDADE PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES COTIDIANAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA E QUANTUM MANTIDO. Merece reparação por dano estético a vítima de lesão de que causa vexame natural perda de capacidade para os atos da vida civil. PENSÃO MENSAL DEVIDA. REDUÇÃO DE MOVIMENTOS QUE RESULTARAM NA INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. PERÍCIA CONCLUSIVA. Reduzida a capacidade laboral da vítima em virtude de lesões resultantes de acidente, com reflexos diretos em seus rendimentos, fica obrigado o causador do evento ao pagamento de pensão mensal para remunerar a depreciação. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral e estético, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013221-0, de Timbó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Faria Locks
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Timbó
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