main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.013226-5 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013226-5, de Porto Belo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Porto Belo
Mostrar discussão