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Jurisprudência


TJSC 2016.013271-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM SEM CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO AUTOR. RECUSA EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EM PODER DA RÉ. PRETENSÃO RESISTIDA. ACOLHIMENTO. - Certo que a imobiliária não exibiu os documentos na fase extrajudicial, bem como que a documentação pleiteada decorreu dos seus serviços prestados na intermediação da venda e que a ré ainda conservava a via original do contrato almejado, constata-se o dever da imobiliária de adimplir os ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013271-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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