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Jurisprudência


TJSC 2016.013318-8 (Acórdão)

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 13.06.2014. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do "tempus regit actum" e às normas de direito intertemporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013318-8, de Forquilhinha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Forquilhinha
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