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Jurisprudência


TJSC 2016.013449-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, PARA FINS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. REQUERENTE QUE, MESMO INTIMADA PESSOALMENTE, SE ABSTEVE EM APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013449-6, de Araquari, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Araquari
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