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Jurisprudência


TJSC 2016.013473-3 (Acórdão)

Ementa
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA CONCLUÍDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PREJUÍZO AO IMÓVEL DO NUNCIANTE. CAUSA DE PEDIR AMPARADA, ADEMAIS, EM LIDE POSSESSÓRIA, NA QUAL O AUTOR PERDEU A DEMANDA. IMPROCEDÊNCIA. A ação de nunciação de obra nova se presta a tutelar direito de vizinhança, impedindo a finalização de obra prejudicial ao imóvel lindeiro, não sendo cabível para embargar obra finalizada. Para a procedência da ação de nunciação de obra nova, o prejuízo causado deve ser concreto e resultar da contrariedade aos direito do proprietário, inclusive no que se refere ao direito de vizinhança. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013473-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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