TJSC 2016.013497-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE. PARTES QUE ASSINARAM O CONTRATO NA QUALIDADE DE AVALISTAS. DISTINÇÃO ENTRE FIANÇA E AVAL, SENDO AQUELA APLICÁVEL SOMENTE PARA GARANTIAS PESSOAIS ACESSÓRIAS, DECORRENTES DE CONTATO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. AVAL. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE, IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR BENEFÍCIO DE ORDEM, POIS SE OBRIGARAM COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA AO AVALISTA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013497-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE. PARTES QUE ASSINARAM O CONTRATO NA QUALIDADE DE AVALISTAS. DISTINÇÃO ENTRE FIANÇA E AVAL, SENDO AQUELA APLICÁVEL SOMENTE PARA GARANTIAS PESSOAIS ACESSÓRIAS, DECORRENTES DE CONTATO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. AVAL. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE, IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR BENEFÍCIO DE ORDEM, POIS SE OBRIGARAM COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA AO AVALISTA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013497-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Rio do Sul
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