main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.013497-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE. PARTES QUE ASSINARAM O CONTRATO NA QUALIDADE DE AVALISTAS. DISTINÇÃO ENTRE FIANÇA E AVAL, SENDO AQUELA APLICÁVEL SOMENTE PARA GARANTIAS PESSOAIS ACESSÓRIAS, DECORRENTES DE CONTATO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. AVAL. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE, IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR BENEFÍCIO DE ORDEM, POIS SE OBRIGARAM COMO DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA AO AVALISTA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013497-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão