TJSC 2016.013501-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO DE CONTRATO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA À PARTE IMPUGNANTE. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013501-0, de Curitibanos, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADIMPLEMENTO DE CONTRATO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA À PARTE IMPUGNANTE. DECISÃO ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013501-0, de Curitibanos, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Curitibanos
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