TJSC 2016.013515-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. ATO ILÍCITO INCONTROVERSO. RECURSO DO RÉU. ALMEJADA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório arbitrado deve ter o efeito pedagógico, pois deve servir para evitar a reincidência, desestimulando práticas ilícitas, como possibilitando uma satisfação compensatória à vítima, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre evitando o enriquecimento sem causa desta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que ofertou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013515-1, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. ATO ILÍCITO INCONTROVERSO. RECURSO DO RÉU. ALMEJADA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório arbitrado deve ter o efeito pedagógico, pois deve servir para evitar a reincidência, desestimulando práticas ilícitas, como possibilitando uma satisfação compensatória à vítima, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sempre evitando o enriquecimento sem causa desta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que ofertou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013515-1, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Eigen
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Blumenau
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