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Jurisprudência


TJSC 2016.013522-3 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido interposto na vigência da lei processual anterior. Recurso desprovido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Dividendos. Bonificações. Juros sobre capital próprio. Pagamento devido. Juros remuneratórios. Ausente interesse neste tema. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013522-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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